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segunda-feira, 27 de abril de 2009

CÓDIGO DE CONDUTA - ABVED

  1. Geral
  2. Conduta diante do vendedor direto
  3. Conduta entre empresas
  4. Cumprimento do código


1. Geral
1.1 Objetivo O Código de Conduta de Venda Direta Diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas (doravante referido como Código) é publicado pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), de acordo com o modelo proposto pela World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA) para seus membros, as Associações Nacionais de Venda Direta. Diz respeito às relações das empresas de venda direta com os vendedores diretos e das empresas de venda direta entre si. O Código destina-se à proteção dos vendedores diretos, à promoção da concorrência leal, respeitando a livre iniciativa, à disseminação da imagem pública da venda direta e à percepção pela sociedade da atividade de venda direta como oportunidade de trabalho e geração de renda.
1.2 Glossário de termos
Para os objetivos deste Código, os termos usados têm os seguintes significados:
Venda direta: A comercialização de bens e serviços de consumo diretamente aos consumidores, em suas residências ou nas de outros, em seus locais de trabalho e em outros locais fora de estabelecimentos comerciais, usualmente através de explicações ou demonstrações dos bens e serviços por um vendedor direto.
ABEVD: é a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, que representa os interesses do setor de venda direta no Brasil.
Empresa: é a entidade de negócios que utiliza vendedores diretos para comercialização de produtos associados a sua marca registrada ou a outros símbolos de identificação, e que é afiliada à ABEVD.
Vendedor direto: é uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta sem manter com essa empresa relação de emprego. O vendedor direto pode ser revendedor autônomo, agente comercial independente, representante comercial, distribuidor, franqueado, contratado por empreitada ou similar.
Produtos: incluem bens e serviços, tangíveis ou intangíveis.
Recrutamento: qualquer atividade conduzida com o objetivo de estabelecer uma pessoa como vendedor direto.
Administrador do Código: pessoa ou organismo independente nomeado pela ABEVD para orientar as empresas associadas no cumprimento do Código de Conduta, solucionando as reclamações e conflitos relacionados às disposições do Código.
1.3 Associação A ABEVD se compromete a adotar o presente Código como condição de permanência como membro da WFDSA.
1.4 Empresas
Cada associada se compromete a aceitar o Código, como condição de admissão e permanência como membro da ABEVD. 

1.5 Vendedores Diretos 
Vendedores diretos não estão vinculados ao Código diretamente, mas devem ser incentivados pelas empresas a aderir a ele ou a normas de conduta que estejam de acordo com seus padrões. 

1.6 Auto-regulamentação

Este Código de Conduta é uma medida de auto-regulamentação da atividade de venda direta. Não é uma lei e suas obrigações implicam um nível de comportamento ético que excede as solicitações legais. A sua não observância não gera responsabilidade civil perante terceiros. Ao ser encerrada a participação de uma empresa na ABEVD, a empresa não estará mais comprometida a seguir este Código. Todavia, as disposições permanecerão aplicáveis para os eventos ou transações ocorridos durante o período em que a empresa permaneceu como membro da ABEVD.
1.7 Legislação
Assume-se que empresas e vendedores diretos cumpram os requisitos legais e, portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legais aplicáveis à atividade de venda direta.
1.8 Padrões
O Código estabelece padrões de comportamento ético para as empresas e para os vendedores diretos. Recomenda-se que o Código seja divulgado pelo sistema.
1.9 Extraterritorialidade
As disposições deste Código aplicam-se às atividades de venda direta desenvolvidas pela empresa fora do território brasileiro, salvo na hipótese dessas atividades ocorrerem no território de jurisdição de uma associação nacional de empresas de vendas diretas de um outro país, à qual a empresa também esteja associada e a cujo Código se encontre vinculada.
2. Conduta diante do vendedor direto
2.1 Concordância dos vendedores diretos
As empresas devem recomendar e estimular os vendedores diretos a cumprir este Código e regras de conduta que obedeçam a seus padrões.
2.2 RecrutamentoAs empresas e os vendedores diretos não devem usar práticas enganosas, dúbias, discriminatórias ou injustas em relação ao recrutamento.
2.3 Informações Negociais
As empresas devem dar a seus vendedores diretos, assim como a seus potenciais vendedores diretos, informações negociais completas, claras e precisas. As empresas não devem fazer quaisquer afirmações que não possam ser verificadas ou promessas que não possam ser cumpridas. As empresas não devem apresentar vantagens acerca de oportunidades de venda de maneira falsa ou enganosa. Em cumprimento à legislação, as empresas não determinarão aos vendedores diretos preço de revenda de seus produtos. Os vendedores diretos são livres na determinação das suas próprias práticas negociais.
2.4 Alegações sobre ganhos
Empresas e vendedores diretos não devem exagerar nas alegações sobre vendas ou ganhos em potencial dos vendedores diretos. Qualquer apresentação sobre ganhos ou vendas deve ser baseada em fatos documentados.
2.5 Relacionamento com vendedores diretos
Empresas devem firmar com os vendedores diretos um documento de acordo contendo as condições essenciais sobre o seu relacionamento comercial. As empresas informarão os vendedores diretos sobre suas obrigações legais, inclusive licenças, registros e tributos. As empresas poderão adotar práticas de fidelização dos vendedores diretos desde que não impliquem configuração de pessoalidade, subordinação ou exclusividade.
2.6 Obrigações financeiras
Empresas e vendedores diretos não devem pedir a outros vendedores diretos que assumam obrigações financeiras fora do razoável relacionadas com o direito de participar do negócio, ainda que denominadas como taxas de entrada, taxas de treinamento, taxas de franquias ou outras.
2.7 Término do relacionamento
Por ocasião do término do relacionamento com o vendedor direto, as empresas aceitarão devolução de mercadorias não vendidas, porém comercializáveis, acompanhadas da devida documentação fiscal. Poderão ser deduzidas pelas empresas exclusivamente as despesas financeiras, de transporte e de incentivos correspondentes.
2.8 EstoqueAs empresas não solicitarão e nem encorajarão os vendedores diretos a comprarem produtos em quantidade fora do razoável, para manter em estoque. Deve-se levar em consideração, ao se determinar o que seja razoável para estoque de produto, a relação entre o estoque e a expectativa de vendas, a natureza da concorrência do produto no mercado e a política da empresa em relação à recompra de produtos e ao reembolso.
2.9 Lucros e Extratos
As empresas, quando o sistema de venda por ela adotado assim o requerer, fornecerão aos vendedores diretos extratos das contas dos lucros, bônus e descontos comerciais. Todos os valores devidos deverão ser pagos sem atrasos e sem retenções injustificáveis.
2.10 Educação e Treinamento
As empresas providenciarão programas de educação e treinamento aos vendedores diretos, de modo a prepará-los para que atuem de acordo com seus padrões éticos. Isto poderá ser feito através de sessões de treinamento, de manuais ou guias escritos ou de audiovisuais.
3. Conduta entre empresas
3.1 Princípio
A empresa associada à ABEVD é solicitada a se conduzir lealmente com respeito às demais associadas.
3.2 Atração
Empresas e vendedores diretos não devem desenvolver ações abusivas e inadequadas de atração de vendedores diretos relacionados a outras empresas.
3.3 Denegrimento
Empresas não denegrirão nem aprovarão de forma alguma que seus vendedores diretos denigram produtos, planos comerciais e mercadológicos ou qualquer característica de outra empresa.
4. Cumprimento do código
4.1 Responsabilidades da empresa
A responsabilidade primária na observância deste Código é de cada empresa. No caso de infração ao Código, a empresa deve fazer todo o possível para satisfazer o reclamante.
4.2 Responsabilidade da ABEVDA ABEVD deve providenciar uma pessoa responsável pelo processamento das reclamações. Essa pessoa deve se aplicar ao máximo para assegurar que as reclamações sejam resolvidas. 
4.3 Administrador do Código

A ABEVD deve nomear uma pessoa ou organismo independente para ser o Administrador do Código. O Administrador deverá acompanhar as empresas na observância do Código e tomar as medidas apropriadas às suas atribuições. O Administrador do Código deverá resolver quaisquer reclamações pendentes fundadas em infração a este Código.
4.4 Ações
As ações a serem determinadas pelo Administrador do Código em relação a uma empresa, atendendo a reclamações de vendedores diretos contra atos que infrinjam este Código, podem incluir: término do contrato ou da relação do vendedor direto com a empresa, reembolso de pagamentos, divulgação de advertência à empresa ou a vendedores diretos, além de outras medidas comerciais e administrativas apropriadas, e a publicação destas ações.
4.5 Atendimento a reclamações
Empresas, ABEVD e Administrador do Código devem estabelecer procedimentos para receber e gerenciar as reclamações, assegurando que sejam processadas rapidamente e que as decisões sejam tomadas dentro de um prazo razoável.
4.6 Reclamações de empresas
Reclamações de uma empresa associada contra outra, devem ser resolvidas pelo Administrador do Código ou por um árbitro independente. A ABEVD poderá definir seus próprios procedimentos em relação a este item.
4.7 Publicação
A ABEVD e as empresas deverão publicar o Código e torná-lo o mais conhecido possível. Cópias devem ser distribuídas gratuitamente.

13 lições do Vencedor














domingo, 26 de abril de 2009

E se a família e os amigos não aprovem ?







Resposta de Ricardo Guimarães, Liberte-se.com

O problema é muito comum de ocorrer.
O que você busca é algo para remediar o problema, ou seja, como lidar com essas objeções. Vou lhe ajudar nesse sentido, mas ao final vou lhe mostrar com evitar essas objeções(ação preventiva), ao invés de remediá-las.

Compreendendo o problema: Se essas pessoas tivessem a visão/compreensão que você tem sobre o MMN, o problema não ocorreria. Então o que ocorre é que elas tem grande desinformação e se baseiam numa pequena informação disponível, que é: fulano de tal perdeu dinheiro nisso ou que esse negócio não funciona e ponto. Seu papel é o de informá-las adequadamente, e é essa a dificuldade para qual pede ajuda.

A primeira coisa que recomendo é que você faça perguntas para descobrir o nível de conhecimento da pessoa que fez a crítica. Não se coloque numa posição arrogante ou de disputa pela razão, mas sim numa posição de quem realmente tem uma missão educativa a cumprir e quer ter uma compreensão dos argumentos e fatos que essa pessoa tem. Lembre-se, não existe aqui quem está certo e quem está errado, mas quem tem mais ou menos informações.

De posse disso, cabe a você perguntar: Será que não existem pessoas que abriram negócios próprios (como restaurantes, lojas, consultórios, etc) que também não tiveram sucesso e possivelmente perderam dinheiro ou isso só ocorre com MMN? Assumindo que a pessoa vai concordar que existam... Você acrescenta que ser bem-sucedido, ou não, irá depender de diversos fatores, tais como a escolha de uma empresa sólida com uma ótima linha de produtos para um mercado que deseja os benefícios oferecidos por eles, uma equipe que dê o suporte para a capacitação adequada e, não menos importante, do empenho e perseverança em fazer o negócio dar certo, entre outras coisas. Pergunte à pessoa se isso faz sentido e complemente... A diferença em criar sua empresa de distribuição usando o MMN e outra qualquer é que você pode iniciar sua vida de empresário com um investimento bem pequeno, com isso menor risco, e conta com uma equipe para apoiá-lo para seu sucesso, pois é assim que essas pessoas serão remuneradas. Explique o seu desejo de ser empresário e que essa foi a forma que julgou mais viável para ter sucesso, considerando capital próprio, experiência prévia e riscos versus o potencial de ganhos. Explique o quanto é importante para você que as pessoas queridas lhe incentivem ao sucesso, ao invés de zombarem ou tentarem lhe persuadir a desistir do seu sonho. Diga, que se eles lhe permitirem, que você teria imenso prazer em compartilhar o que sabe sobre o assunto, independentemente do interesse deles de virem a participar do negócio com você.

Para se prevenir que esse problema ocorra eu criei um sistema educativo que visa explicar para o prospecto (incluindo amigos e familiares) sobre o MMN. Assistindo aos vídeos em sequência, o prospecto terá uma maior compreensão sobre o que você faz e, se ele achar interessante, irá naturalmente perguntar a você qual a empresa e os produtos que escolheu.

Como funciona? Ao invés de pular sobre as pessoas com sua oportunidade de negócios, você as convida a assistir uma série de vídeos educativos que possibilitam que elas tenham acesso a conceitos que podem ser muito úteis. Se perguntarem que tipo de vídeo, diga que são baseados em livros best sellers que definem conceitos e apresentam soluções para problemas comuns; cite que tem uma palestra do Robert Kiyosaki, autor de Pai Rico Pai Pobre, definição de renda residual, zona de conforto, etc... Você não fala de empresa ou produto, você faz a educação prévia, que nada mais é do que desempenhar nosso papel. O sistema é gratuito e não tem vínculo com nenhuma empresa (campo neutro) e está disponível em www.liberte-se.com, sendo utilizado com sucesso por centenas de empreendedores de diversas organizações.

Sucesso!

Como fazer MMN com o coração ! E ter sucesso !

domingo, 5 de abril de 2009

Is MLM a Pyramid scheme?

Is MLM an ethical business?

How to handle objections - for their gains not for yours!

How to identify and handle objections

i DON'T HAVE TIME